30 de junho de 2019
Foto: Ricardo Stuckert

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (25), a liberdade provisória de Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente denunciando a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL), no caso do tríplex do Guarujá e, consequentemente, a anulação da sentença.

A decisão final, que definirá se houve ou não quebra de parcialidade por parte de Moro e, em caso positivo, concederá a liberdade imediata de Lula, ficou para o segundo semestre, após o recesso do Judiciário, mas ainda sem data definida.

Os próximos passos que podem ser tomados pelos advogados do ex-presidente são: 1) aguardar a retomada dos trabalhos da Segunda Turma, que tem a primeira sessão prevista para 6 de agosto; 2) entrar com habeas corpus no período do recesso do STF (de 2 a 31 de julho) para tentar libertar Lula provisoriamente nesse período. Nesse caso, o pedido seria analisado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo vice-presidente, Luiz Fux, que costumam se revezar no plantão do Supremo.

A defesa de Lula ainda não definiu os próximos passos. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, reiterou, logo após o fim do julgamento, que a estratégia da defesa é provar a inocência de Lula, preso político desde abril de 2018 e condenado em um processo político-midiático viciado, sem provas de qualquer tipo de crime.

O que pede a defesa de Lula?
Os advogados querem que o ex-juiz Sergio Moro seja declarado suspeito por sua atuação nos casos envolvendo o ex-presidente Lula. Para isso, ingressaram com um recurso no STF que inclui também o habeas corpus. O julgamento do pedido foi iniciado em dezembro do ano passado.

O placar parcial estava em 2 a 0 contra o pedido da defesa — os votos contrários foram dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia – quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. Nesta terça, Mendes disse que Lula deveria ser solto até o julgamento do mérito e, ao invés de julgar o HC que pede a suspeição, a Segunda Turma julgou se Lula deveria ou não ser solto imediatamente, além do recurso da defesa contra a decisão do ministro Félix Fischer, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu sozinho negar outro recurso. Nesse segundo recurso, a defesa perdeu por 4 a 1.

Já o julgamento do mérito do HC que pede a suspeição de Moro foi adiado para o segundo semestre. Ainda precisam votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Carmen Lúcia e Edson Fachin já votaram contra.

No julgamento desta terça (25), apesar de não ter sido concedida a liberdade provisória ao ex-presidente Lula até o julgamento do mérito, os ministros deixaram claro que novas informações podem ser juntadas ao processo para ajudar na análise. Isso inclui as conversas já vazadas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e os procuradores da força tarefa da Lava Jato por meio de aplicativo de mensagens.

Se o recurso da defesa for aceito, o caso do tríplex de Guarujá, que originou a condenação e a prisão política do ex-presidente, será anulado. Com isso, Lula será libertado imediatamente.

O plenário do STF irá se manifestar sobre o HC de Lula?
Não. A decisão sobre o habeas corpus será avaliada pela Segunda Turma do Supremo, que é responsável pelos casos da Operação Lava Jato do Paraná.

No entanto, o plenário do Supremo, formado por 11 ministros, ainda deve julgar outro pedido envolvendo a defesa de Lula, que é a análise se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode determinar a prisão em segunda instância.

Se a maioria do STF for contrária, como prevê a Constituição Federal, Lula pode ser beneficiado com a decisão.

Se o habeas corpus for negado, quais são as outras chances de Lula ser solto?
A principal alternativa é a progressão de regime. Lula é mantido preso político desde abril de 2018 e tem de cumprir pena de oito anos, dez meses e 20 dias. O Ministério Público Federal afirmou, no entanto, que ele já tem direito a progredir para o regime semiaberto. Quem vai decidir sobre a concessão do benefício é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, no final de setembro, Lula terá cumprido um sexto da pena imposta, mesmo não tendo cometido nenhum crime. Nesse caso, a Lei de Execução Penal prevê a progressão de regime desde que pague a multa estabelecida pela Justiça aos cofres públicos, que, no caso do ex-presidente, foi de R$ 2,4 milhões.

Quais são os argumentos da defesa?
O argumento principal que motivou o pedido do recurso foi a nomeação de Sergio Moro para o ministério da Justiça de Bolsonaro, principal opositor político de Lula na campanha eleitoral de 2018.

Além disso, a defesa apresenta diversos episódios que demonstram a imparcialidade de Moro ao longo da Operação Lava Jato, como o vazamento das conversas entre Lula e a então presidenta da República, Dilma Rousseff; a interferência de Moro para impedir o cumprimento da concessão de habeas corpus concedida por um juiz plantonista, o desembargador Rogério Favreto, em julho de 2018; as interceptações telefônicas que atingiram advogados de Lula, em 2016; a liberação de detalhes da delação do ex-ministro Antonio Palocci nas vésperas das eleições de 2018; entre outros episódios de notória parcialidade por parte de Moro.

Ainda neste mês, a defesa anexou ao pedido as trocas de mensagens entre Moro e o procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, reveladas pelo site The Intercept Brasil.

Um dos responsáveis pela divulgação do conteúdo e editor do Intercept Brasil, o jornalista Glenn Greenwald, em audiência pública na Câmara Federal nesta terça-feira (25), afirmou que novas revelações serão publicadas nas próximas semanas e reiterou que a prática utilizada por Moro é impensável em outros países, onde é considerada crime.

“Nos Estados Unidos [a colaboração secreta entre juiz e procurador] é impensável. Se um juiz fizesse uma única vez lá o que Sergio Moro fez aqui durante cinco anos ele perderia o cargo e seria proibido de advogar”, afirmou o jornalista.

O que diz a lei sobre a suspeição de um juiz?
A lei brasileira prevê que o juiz tem a obrigação de se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que, de alguma forma, estão comprometidos com uma das partes do processo devem se considerar suspeitos. Nesse caso, o juiz é impedido de julgar a ação e o caso é enviado para outro magistrado.

O artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP) explica os casos em que o juiz é considerado suspeito:

“O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se:

  1. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
  2. ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
  3. ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
  4. tiver aconselhado qualquer das partes;
  5. for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
  6. for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”.
  7. Já o artigo 564 do Código Penal diz que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.

CUT