20 de maio de 2020
Foto: Divulgação

Um tribunal de segunda instância da cidade de São Paulo rejeitou por unanimidade, nesta segunda, uma denúncia de corrupção do Ministério Público contra o ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (2003 – 2010), que envolvia a construtora Odebrecht.

A decisão foi do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3) de São Paulo, e configurou o terceiro julgamento que culmina com absolvição por falta de provas contra o fundador do Partido dos Trabalhadores, condenado em outros processos.

O tribunal manteve a sentença do juiz de primeira instância Ali Mazloum, que rejeitou a acusação do Ministério Público de que a Odebrecht teria pago mesada a José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), irmão de Lula, como parte de um acordo ilegal entre o ex-presidente e a construtora.

O tribunal avaliou que uma denúncia do Ministério Público não pode conter apenas delações premiadas, e também que a apresentação de provas que embasam as acusações é necessária.

“A decisão é pedagógica diante de uma acusação absurda, desenvolvida com base em suposições. Lula nunca ofereceu vantagens indevidas ao Grupo Odebrecht, como afirmou a acusação”, disse em nota o advogado do ex-sindicalista, Cristiano Zanin. “É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula”, adiciona.

Lula foi condenado em dois casos vinculados à Operação Lava Jato, conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, que também atuou como ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro até o mês passado.

Confira a nota do advogado de defesa Cristiano Zanin Martins sobre a decisão:

É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo (Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).

A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico, teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida “obter benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal”.

O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.

A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula.

Cristiano Zanin Martins

La Jornada