8 de agosto de 2018

Existe uma percepção histórica nos países desenvolvidos que a corrupção é disseminada nos países em desenvolvimento e que a maioria dos políticos e governantes deste países se beneficiam pessoalmente dela. É sob esta ótica que os meios de comunicação internacionais quase sempre analisam a atual situação brasileira e os processos contra Lula. No entanto, não há da parte dele qualquer mal feito e sua prisão é fruto de perseguição política com o objetivo é impedi-lo de se candidatar novamente à Presidente da República nas eleições de outubro.

O processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi julgado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, capital do estado do Paraná, no sul do Brasil que o condenou a nove anos e seis meses de prisão. A condenação foi mantida pelo tribunal de segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que aumentou sua pena para 12 anos e 1 mês.

A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso LVII, assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isto significa que a presunção de inocência perdurará até o término do processo, o que pode incluir a apreciação de recursos até a última instância, o Supremo Tribunal Federal. Por isso, uma condenação nas instâncias inferiores não pode ter efeitos imediatos, sob pena de violação dessa garantia constitucional.

O ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque teria recebido do Presidente da Construtora OAS um apartamento tríplex numa praia muito popular no litoral do estado de São Paulo. Este imóvel foi considerado pela Acusação como uma vantagem indevida decorrente de desvios em contratações com a Petrobras. Reformas realizadas no imóvel foram consideradas atos de lavagem de dinheiro. Porém, Lula e seus familiares jamais foram proprietários ou passaram uma noite naquele imóvel e, inclusive, sequer detinham suas chaves.

A investigação inicial da “Operação Lava Jato” apurava atos de lavagem de dinheiro realizados por um grupo de “doleiros” em benefício do falecido Deputado Federal José Janene, eleito pelo estado do Paraná. Conforme a Constituição, os fatos relacionados a pessoas que exercem cargos eletivos no Congresso Nacional devem ser apurados perante o Supremo Tribunal Federal. Porém, o caso tramitava perante o Juiz Federal Sérgio Moro, de primeira instância, sob a alegação de que um destes supostos atos de lavagem teria sido consumado em Londrina, município do estado do Paraná.

Moro não era competente para julgar o caso de Lula, já que o alegado apartamento tríplex se situa em outro estado e outra região do país. O edifício onde se localiza este apartamento começou a ser construído pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) fundada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, porém em decorrência de sua crise financeira diversos empreendimentos foram vendidos para outras empresas, o que incluiu esse edifício no litoral de São Paulo. Dona Marisa, esposa de Lula, detinha uma quota junto à Bancoop desde muito tempo. A OAS Empreendimentos adquiriu os direitos de construção e comercialização desse edifício e ofereceu o apartamento tríplex como forma de compensar esse crédito, o que jamais foi aceito por Lula e seus familiares.

O apartamento nunca deixou de ser propriedade da OAS, que, inclusive apresentou este imóvel como garantia em contrato de empréstimo bancário. O apartamento também constava como sendo da empresa no processo de recuperação judicial da OAS, o que também demonstrava quem era seu real proprietário. Em complemento, não existe nenhum documento que comprove o interesse de Lula em adquirir o imóvel ou que comprove sua posse ou uso.

Um dos sócios da Construtora OAS, conhecido como Léo Pinheiro, disse que disponibilizou o imóvel como retorno por uma contratação com a Petrobras. Porém, ele só disse isso depois de já ter sido condenado a 16 anos de prisão e de ver seu acordo de colaboração premiada recusado pelo Juiz Sérgio Moro. Ele não tem como corroborar essa acusação. Até agora não se tem notícia da homologação de um acordo de colaboração premiada de Léo Pinheiro, porém o Juiz Sérgio Moro aceitou sua afirmação como se fosse verdadeira, embora delações sem provas não sejam aceitas pela legislação brasileira, e o beneficiou com um abrandamento de pena não previsto em lei, o que é completamente incomum na tradição jurídica brasileira.

De acordo com a jurisprudência brasileira, o Ministério Público deveria ter indicado de que forma Lula teria favorecido a Construtora OAS nos contratos com a Petrobras, questão tecnicamente chamada de “ato de ofício”. Os procuradores da República, com a concordância de Moro, apenas afirmaram que Lula favoreceu a empreiteira ao influenciar o Conselho de Administração da Petrobrás na escolha dos diretores. Indicações de pessoas para ocupação de cargos em órgãos e empresas vinculadas ao Governo Federal são questões cotidianas da função de Presidente da República do Brasil, o que torna sua condenação absurda, pois não existe o “ato de ofício” e tampouco comprovação de que Lula tivesse recebido qualquer benesse da OAS ou que “lavasse” dinheiro.

Houve outras ilegalidades como a condução coercitiva sem intimação prévia sofrida por Lula em 2016 e a gravação clandestina dos telefones do escritório de advocacia que o representa. A parcialidade do Juiz também foi evidenciada por sua participação em eventos organizados por políticos e veículos de imprensa antagônicos a Lula.

O ex-presidente ainda aguarda a decisão de outras duas cortes: o Supremo Tribunal de Justiça (3ª instância) e o STF. Em 2016, o STF decidiu por estreita maioria (6 votos a 5) que é possível prender alguém após condenação em segunda instância, em contrariedade ao que consta na Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado do processo, o que só ocorre depois que a Defesa não tem mais a possibilidade de reverter a decisão.

Antes mesmo de sua prisão, a defesa de Lula impetrou um habeas corpus apontando o risco de violação dessa garantia constitucional, mas o Supremo Tribunal Federal, novamente por 6 a 5, negou o pedido. Uma das juízas que se opôs ao habeas corpus declarou que a prisão em segunda instância viola a Constituição, mas que a jurisprudência de 2016 não poderia ser reformada meramente no julgamento do habeas corpus de um indivíduo e a Presidente da Suprema Corte tem impedido que o tema volte a ser discutido.

A perseguição política a Lula também se revela através de outros fatos como o processo na primeira e segunda instâncias em velocidade recorde e inédita em comparação com outros acusados para que a condenação fosse adequada ao timing político de 2018, no caso, a eleição presidencial e o aumento da pena impede que o “crime” do qual Lula é acusado, seja prescrito.

A perseguição política à Lula se evidenciou novamente após um Desembargador de plantão no TRF–4 conceder um Habeas Corpus para libertá-lo, por entender que a jurisprudência do STF permite a prisão em 2ª instância, mas que ela não é obrigatória e dependeria de uma fundamentação específica, o que não ocorreu no caso de Lula. O Desembargador agiu na sua competência, mas apesar disso, Moro, mesmo estando de férias no exterior e não sendo mais responsável pelo caso, interferiu junto à Polícia Federal, onde Lula está detido, e junto a outro Desembargador do TRF–4, igualmente gozando de férias, para que o ex-Presidente não fosse libertado.

Mesmo preso, Lula lidera todas as pesquisas de intenção de votos. Embora no Brasil haja uma polêmica lei eleitoral chamada “Ficha Limpa”, que em princípio impede a eleição de pessoas condenadas em segunda instância, a jurisprudência majoritária tem permitido que esta inelegibilidade seja suspensa até o trânsito em julgado da condenação, dado que a Constituição assegura que os direitos políticos de votar e ser votado só podem ser suspensos por uma condenação onde não caibam mais recursos. Desta forma, o PT registrará a candidatura de Lula e tentará viabilizá-la juridicamente.

Lula é um prisioneiro político. É inocente das acusações que lhe fazem. Foi o governante do Brasil que mais promoveu leis e medidas para combater a corrupção. Seu patrimônio pessoal quando deixou a presidência em 2010 era o mesmo de quando assumiu o cargo em 2003. Ele não possui contas bancárias em países do exterior ou em paraísos fiscais. Deve ser libertado e exercer o direito de ser candidato novamente.

AS OPINIÕES DE ALGUNS JURISTAS

Geoffrey Robertson (Austrália), jurista, autor de livros sobre direitos humanos e advogado de Lula na Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU) ao ser entrevistado pelo Jornal GGN em 02/02/2018 durante o acompanhamento do julgamento do TRF – 4:

“Eu vim para cá esperando que, em um tribunal de segunda instância, houvesse ampla defesa, em vez da situação primitiva do julgamento em que um juiz é parcial.

Preciso dizer que eu estava um pouco preocupado com o comportamento do juiz Thompson Flores. Quem é Thompson Flores? É o presidente do Tribunal de segunda instância. Quando você pega o elevador do Tribunal em Porto Alegre, que foi o que eu fiz hoje, lá no topo está Thompson Flores. O seu gabinete controla este tribunal, ele é o presidente.

E esse homem, alguns dias após o juiz Moro ter proferido o seu julgamento, ele falou em uma coletiva de imprensa que tal decisão era ‘perfeita’, sem defeito algum”. “Como vocês, cidadãos brasileiros, esperam um julgamento justo, uma decisão justa sobre um recurso, quando o presidente do Tribunal que decidirá a questão diz que o julgamento do qual se está recorrendo é ‘perfeito’, antes mesmo de ter tido tempo de lê-lo, pois o documento é muito extenso”?

É inacreditável. Algo assim jamais aconteceria em nenhum país civilizado do mundo. Ter o presidente de um tribunal de segunda instância dizer, antes mesmo de o recurso ser apresentado, que a decisão é perfeita. E então, há poucos dias, sua chefe de gabinete diz em sua própria página de facebook que Lula deveria ir para a prisão. E o que ele faz? É claro que ela deveria ser repreendida de alguma forma. Mas, não. Ele não faz nada. Ele defende o direito dela à liberdade de expressão”.

Luigi Ferrajoli (Itália), jurista, professor de direito e autor de livros amplamente utilizados nos cursos de direito no Brasil em carta aberta 15/01/2018: