4 de setembro de 2018
Foto: ONU/Jean-Marc Ferré

A decisão de um país de aderir a um tratado internacional, seja qual for sua natureza, significa voluntariamente ceder soberania nacional em troca de usufruir de uma regra comum benéfica para o conjunto da comunidade mundial. Nesse sentido, cada Estado avalia as vantagens ou desvantagens de assumir o compromisso de ratificá-lo e consequentemente cumpri-lo.

Não existe um poder coercitivo absoluto na esfera internacional. Mesmo a instituição mais poderosa, o Conselho de Segurança da ONU, que, em tese pode aprovar intervenções armadas em outros países em defesa da “segurança e da paz”, isentam seus cinco membros permanentes e com poder de veto desse risco. O descumprimento dos regulamentos e compromissos por algum país, usualmente implica em sanções morais ou econômicos, nesse caso das instituições com implicações financeiras como o FMI e Banco Mundial que poderão recusar empréstimos e a OMC que poderá impor retaliações comerciais. Porém, desde que o país em questão seja membro deles.

A desconsideração pelos tratados de direitos humanos da ONU, das convenções sobre direitos dos trabalhadores na OIT, das normas internacionais de preservação do meio ambiente, entre outras de caráter civilizatório tende a implicar no isolamento político dos violadores na comunidade internacional e perda de influência nas instituições o que, mais cedo ou mais tarde, gerarão implicações negativas nas relações internacionais, inclusive, na área econômica.

É sob este conjunto de fatores que deve ser vista a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que requer que o Brasil cumpra o Artigo 25 do “Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos” para que Lula desfrute e exerça seus direitos como candidato nas eleições de 2018. Este Pacto foi aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 1966, ratificado pelo Estado brasileiro por meio de Decreto Legislativo em 1991 e por um Decreto Presidencial do governo Fernando Collor de Mello em julho de 1992 que diz textualmente:- “Artigo 1º O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Artigo 2º Este decreto entra em vigor no dia de sua publicação”. (Fernando Collor e Celso Lafer, respectivamente Presidente e Ministro das Relações Exteriores).

Em 2009, após sua aprovação pela Câmara Federal de Deputados e pelo Senado numa tramitação de quatros anos, o Estado brasileiro assinou o Protocolo Opcional adicional aceitando se submeter às decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU que gerencia o cumprimento do Pacto.

Portanto, o Pacto foi ratificado pelo Brasil e o Protocolo também. Cabe apenas cumpri-los. O restante que vimos publicado nos últimos dias, se seria uma recomendação, qual instituição jurídica deveria encaminhar a decisão, entre outras teses exóticas, é apenas tergiversação.